Certidão de Situação Jurídica de Imóvel: Qual é a sua finalidade?
- Mariana Gonçalves
- 11 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: há 16 minutos

Certidão de Situação Jurídica de Imóvel: Qual é a sua finalidade?
Você já ouviu falar na Certidão de Situação Jurídica de Imóvel, criada pela Lei nº 14.382 de 2022? Este novo documento tem o objetivo de simplificar a análise das informações sobre imóveis, oferecendo um resumo das condições atuais do bem. No entanto, há muitas dúvidas e desafios relacionados à sua utilização, especialmente quanto ao seu valor, prazo de emissão e validade.
Se você está se perguntando como essa certidão pode afetar suas transações imobiliárias ou se ela realmente traz benefícios práticos, este texto oferece uma visão detalhada sobre o assunto. Vamos explorar tudo o que você precisa saber para entender melhor essa nova ferramenta e como ela se encaixa no cenário atual do registro de imóveis.
Como solicitar?
A Lei nº 14.382 de 2022 trouxe o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, que inclui o ONR – Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis. Este portal online é o meio pelo qual todas as certidões digitais de Cartórios de Registro de Imóveis no Brasil são emitidas.
Curiosamente, embora o SERP e a nova certidão tenham sido estabelecidos pela mesma legislação, muitos cartórios ainda não utilizam o ONR para a emissão da Certidão de Situação Jurídica de Imóvel.
Uma rápida pesquisa revela que até mesmo os Oficiais dos Cartórios não estão totalmente familiarizados com esta nova certidão. Isso provavelmente se deve à demanda limitada, já que, além de ter um custo elevado, a certidão não é obrigatória para registros, exceto para loteamentos.
Portanto, enquanto o portal ONR e os Cartórios se ajustam, é recomendável que você entre em contato diretamente com o cartório onde o imóvel está registrado para obter orientações sobre como solicitar a certidão.
Qual é o valor da nova certidão?
Os valores das certidões expedidas por cartórios são definidos pela Tabela de Emolumentos Extrajudiciais, que varia conforme o estado. Cada estado, através de sua Corregedoria Geral de Justiça, estabelece e atualiza anualmente sua tabela, que geralmente está disponível nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais.
Atualmente, o ONR permite a consulta de todas as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais em todo o país, facilitando a verificação do custo da Certidão de Situação Jurídica na localidade do imóvel.
Qual é o prazo para a emissão da certidão?
A Lei nº 14.382/2022 definiu que a Certidão de Situação Jurídica de Imóvel deve ser emitida em até 1 dia após a confirmação do pagamento dos emolumentos (artigo 19, §10, inciso II). No entanto, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em sua Orientação nº 12/2023, determinou que, até que o SERP esteja totalmente implementado, o prazo para emissão será de 5 dias (artigo 19, §10, inciso III).
Qual é o prazo de validade da certidão?
A validade das certidões é determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada estado, através de normas que complementam as regras estaduais sobre serviços notariais e de registro. Em geral, a validade das certidões relacionadas a imóveis costuma ser de 30 dias, como é o caso de Minas Gerais.
Quais informações constam na Certidão de Situação Jurídica de Imóvel?
A Certidão de Situação Jurídica deve refletir um resumo das principais informações atuais do imóvel, conforme estabelecido no artigo 19, §9º da Lei nº 6.015/1973.
Os dados essenciais incluem:
Ônus e impedimentos: A certidão deve descrever ônus e restrições, judiciais e administrativas, que pesam sobre o imóvel e seu titular. Exemplos incluem:
Penhora: Indica bens que serão usados para satisfazer uma dívida.
Hipoteca: Garante um imóvel em favor de uma instituição financeira até o pagamento de um financiamento.
Alienação Fiduciária: O imóvel é transferido ao credor até que a dívida seja quitada.
Indisponibilidade: Impede a alienação do imóvel por ordem judicial.
Outras restrições: Usufruto, servidão e tombamento, entre outros.
Importância da verificação prévia da situação jurídica de um imóvel
A Certidão de Situação Jurídica facilita a identificação de ônus sobre o imóvel, mas não substitui a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula, que é necessária para comprovar propriedade e outras informações legais (artigo 19, §11 da Lei nº 6.015/1973). Assim, a nova certidão pode não se tornar amplamente utilizada, exceto nos casos obrigatórios, como loteamentos.
Além disso, a análise de risco imobiliária continua essencial para uma análise completa do imóvel, devendo ser realizada por um profissional qualificado em Direito Imobiliário para assegurar a integridade da negociação e proteger o investimento.
Conclusão
A Certidão de Situação Jurídica de Imóvel, criada pela Lei 14.382/2022, visa simplificar a análise da matrícula do imóvel. Apesar da boa intenção de facilitar a consulta, a nova certidão ainda não se popularizou, especialmente devido ao custo elevado e à sua aplicação restrita.
O valor para o usuário permanece alto, e a certidão não substitui a Certidão de Inteiro Teor, essencial para comprovação completa da situação jurídica do imóvel. Portanto, a nova certidão pode ser considerada desnecessária para a maioria das transações imobiliárias, exceto para os casos obrigatórios, como os relacionados a loteamentos.
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