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Como elaborar um contrato de compra e venda de imóveis?


contrato sobre a mesa
Como elaborar um contrato de compra e venda de imóveis?

No conteúdo de hoje, serão apresentadas dicas para a elaboração ou análise de um contrato de compra e venda de imóveis de forma eficaz.


Uma pergunta recorrente é: já considerou buscar um modelo de contrato de compra e venda de imóveis no Google?


Talvez isso esteja ocorrendo neste exato momento. A primeira orientação a ser dada é que a compra e venda de imóveis é um grande negócio comercial, que não deve ser tratada como a compra de uma peça de roupa em uma loja. Por esse motivo, a recomendação inicial é procurar um advogado imobiliário que possa auxiliar em todo o processo.


É importante ressaltar que a compra e venda de um imóvel vai além de simplesmente "gostar do imóvel". É necessário garantir a segurança da documentação do imóvel. Por exemplo:


  • Verificar se o imóvel está livre e desimpedido para ser transferido ao novo proprietário.

  • Certificar-se de que o atual proprietário não está impedido de realizar transações imobiliárias.

  • Analisar se o imóvel possui documentação completa e devidas averbações.


O trabalho de um advogado imobiliário na compra e venda de um imóvel vai além da elaboração do contrato. O advogado imobiliário busca sempre um negócio seguro para o cliente, atuando de forma preventiva.


O contrato de compra e venda é indispensável?


Frequentemente, surge a pergunta: "É obrigatório fazer um contrato de compra e venda?". Essa questão é bastante pertinente, e a resposta é: não, o contrato não é essencial para o negócio.


Tradicionalmente, utiliza-se o contrato, e há uma boa explicação para continuar seguindo essa prática, mesmo ele não sendo indispensável para os negócios imobiliários. O contrato de compra e venda é um documento que formaliza as obrigações entre as partes, detalhando todos os aspectos do negócio, como valores, prazos e condições, conferindo segurança jurídica.


Assim sendo, O contrato de compra e venda é um documento de fonte de obrigações entre as partes, neste documento todos os detalhes do negócio são descritos, valores, prazos, e tudo o que for necessário.


Vejamos o que diz o art. 108 do Código Civil:


Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


O artigo acima torna obrigatória a escritura pública para a venda de imóveis, sem mencionar o contrato de compra e venda. Uma das exceções do artigo é para imóveis cujo valor total do negócio não ultrapasse 30 salários mínimos, um valor relativamente baixo quando o assunto é imóvel.


Qual é a ordem de documentos a serem assinados para a compra e venda de um imóvel?


A seguir, é explicado o passo a passo "burocrático" do negócio:


  • Encontrar o imóvel desejado.

  • Enviar uma PROPOSTA DE COMPRA E VENDA para o proprietário do imóvel.

  • Aguardar o retorno do proprietário ACEITANDO ou fazendo uma CONTRAPROPOSTA.

  • Comprador e vendedor chegam a um acordo quanto ao negócio.

  • O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é elaborado e assinado pelas partes.

  • Inicia-se o procedimento para a elaboração da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.

  • As partes assinam a escritura e o comprador a leva para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente.

  • A escritura pública é REGISTRADA.

  • O nome do comprador consta como proprietário do imóvel no documento mais importante: a MATRÍCULA DO IMÓVEL.


É somente no momento do registro da escritura pública e que de fato, a PROPRIEDADE do imóvel é transmitida.


Como impõe o art. 1.245 e seu parágrafo primeiro do Código Civil:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§1. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


Isso comprova a importância de seguir todo o processo do início ao fim.


Na elaboração do contrato de compra e venda, é possível ajustar as vontades e obrigações das partes de forma mais célere do que um cartório conseguiria elaborar uma escritura pública.


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Araújo Rezende e Gonçalves | Advocacia imobiliária

O que não pode faltar no contrato de compra e venda de imóvel?


Listam-se abaixo algumas cláusulas essenciais para o contrato de compra e venda:


  • Qualificação das partes (vendedor e comprador): Informar número dos documentos, endereço, estado civil, e-mail, etc.

  • Descrição correta do imóvel: A descrição é um ponto crucial, pois o que consta na matrícula do imóvel pode não corresponder à realidade do local.

  • Valor e forma de pagamento: Definir o valor exato do imóvel, se móveis fazem parte do negócio, como o pagamento será feito, parcelamento, multas por atraso, juros, correção monetária, etc.

  • Data da entrega da posse do imóvel: Determinar quando a posse será entregue ao comprador.

  • Multa por descumprimento do contrato: Prever uma multa para qualquer descumprimento das obrigações pactuadas.


Conclusão


A elaboração de um contrato de compra e venda de imóveis é uma tarefa que exige atenção, conhecimento e cuidado. Cada detalhe, desde a qualificação das partes até a descrição minuciosa do imóvel, deve ser tratado com rigor para garantir a segurança jurídica e evitar futuros conflitos. A assistência de um advogado imobiliário é fundamental para assegurar que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam os interesses de ambas as partes envolvidas.


Lembre-se, a compra de um imóvel é um passo significativo que vai além da simples transação financeira; é um investimento de vida. Por isso, é imprescindível que cada etapa do processo seja conduzida com a devida diligência e precaução.


Caso precise de orientação especializada ou deseja garantir que seu contrato de compra e venda seja elaborado de forma correta e segura, não hesite em buscar nossa ajuda. Aconselha-se a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário para guiar você nesse importante processo.






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