No conteúdo de hoje, serão apresentadas dicas para a elaboração ou análise de um contrato de compra e venda de imóveis de forma eficaz.
Uma pergunta recorrente é: já considerou buscar um modelo de contrato de compra e venda de imóveis no Google?
Talvez isso esteja ocorrendo neste exato momento. A primeira orientação a ser dada é que a compra e venda de imóveis é um grande negócio comercial, que não deve ser tratada como a compra de uma peça de roupa em uma loja. Por esse motivo, a recomendação inicial é procurar um advogado imobiliário que possa auxiliar em todo o processo.
É importante ressaltar que a compra e venda de um imóvel vai além de simplesmente "gostar do imóvel". É necessário garantir a segurança da documentação do imóvel. Por exemplo:
Verificar se o imóvel está livre e desimpedido para ser transferido ao novo proprietário.
Certificar-se de que o atual proprietário não está impedido de realizar transações imobiliárias.
Analisar se o imóvel possui documentação completa e devidas averbações.
O trabalho de um advogado imobiliário na compra e venda de um imóvel vai além da elaboração do contrato. O advogado imobiliário busca sempre um negócio seguro para o cliente, atuando de forma preventiva.
O contrato de compra e venda é indispensável?
Frequentemente, surge a pergunta: "É obrigatório fazer um contrato de compra e venda?". Essa questão é bastante pertinente, e a resposta é: não, o contrato não é essencial para o negócio.
Tradicionalmente, utiliza-se o contrato, e há uma boa explicação para continuar seguindo essa prática, mesmo ele não sendo indispensável para os negócios imobiliários. O contrato de compra e venda é um documento que formaliza as obrigações entre as partes, detalhando todos os aspectos do negócio, como valores, prazos e condições, conferindo segurança jurídica.
Assim sendo, O contrato de compra e venda é um documento de fonte de obrigações entre as partes, neste documento todos os detalhes do negócio são descritos, valores, prazos, e tudo o que for necessário.
Vejamos o que diz o art. 108 do Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O artigo acima torna obrigatória a escritura pública para a venda de imóveis, sem mencionar o contrato de compra e venda. Uma das exceções do artigo é para imóveis cujo valor total do negócio não ultrapasse 30 salários mínimos, um valor relativamente baixo quando o assunto é imóvel.
Qual é a ordem de documentos a serem assinados para a compra e venda de um imóvel?
A seguir, é explicado o passo a passo "burocrático" do negócio:
Encontrar o imóvel desejado.
Enviar uma PROPOSTA DE COMPRA E VENDA para o proprietário do imóvel.
Aguardar o retorno do proprietário ACEITANDO ou fazendo uma CONTRAPROPOSTA.
Comprador e vendedor chegam a um acordo quanto ao negócio.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é elaborado e assinado pelas partes.
Inicia-se o procedimento para a elaboração da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.
As partes assinam a escritura e o comprador a leva para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente.
A escritura pública é REGISTRADA.
O nome do comprador consta como proprietário do imóvel no documento mais importante: a MATRÍCULA DO IMÓVEL.
É somente no momento do registro da escritura pública e que de fato, a PROPRIEDADE do imóvel é transmitida.
Como impõe o art. 1.245 e seu parágrafo primeiro do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§1. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Isso comprova a importância de seguir todo o processo do início ao fim.
Na elaboração do contrato de compra e venda, é possível ajustar as vontades e obrigações das partes de forma mais célere do que um cartório conseguiria elaborar uma escritura pública.
O que não pode faltar no contrato de compra e venda de imóvel?
Listam-se abaixo algumas cláusulas essenciais para o contrato de compra e venda:
Qualificação das partes (vendedor e comprador): Informar número dos documentos, endereço, estado civil, e-mail, etc.
Descrição correta do imóvel: A descrição é um ponto crucial, pois o que consta na matrícula do imóvel pode não corresponder à realidade do local.
Valor e forma de pagamento: Definir o valor exato do imóvel, se móveis fazem parte do negócio, como o pagamento será feito, parcelamento, multas por atraso, juros, correção monetária, etc.
Data da entrega da posse do imóvel: Determinar quando a posse será entregue ao comprador.
Multa por descumprimento do contrato: Prever uma multa para qualquer descumprimento das obrigações pactuadas.
Conclusão
A elaboração de um contrato de compra e venda de imóveis é uma tarefa que exige atenção, conhecimento e cuidado. Cada detalhe, desde a qualificação das partes até a descrição minuciosa do imóvel, deve ser tratado com rigor para garantir a segurança jurídica e evitar futuros conflitos. A assistência de um advogado imobiliário é fundamental para assegurar que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam os interesses de ambas as partes envolvidas.
Lembre-se, a compra de um imóvel é um passo significativo que vai além da simples transação financeira; é um investimento de vida. Por isso, é imprescindível que cada etapa do processo seja conduzida com a devida diligência e precaução.
Caso precise de orientação especializada ou deseja garantir que seu contrato de compra e venda seja elaborado de forma correta e segura, não hesite em buscar nossa ajuda. Aconselha-se a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário para guiar você nesse importante processo.