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Entenda como a Constituição de SPE (Sociedade de Propósito Específico) pode transformar a gestão do seu empreendimento imobiliário.


Entenda como a Constituição de SPE (Sociedade de Propósito Específico) pode transformar a gestão do seu empreendimento imobiliário.
Entenda como a Constituição de SPE (Sociedade de Propósito Específico) pode transformar a gestão do seu empreendimento imobiliário.

No mercado imobiliário, a busca por soluções que ofereçam segurança jurídica e atratividade para investidores é constante. Uma estratégia eficiente para empreendedores do setor é a constituição de SPE Sociedades de Propósito Específico. Recentemente, discutimos em uma reunião com nossos clientes como essa prática pode ser decisiva para superar desafios na captação de recursos e na mitigação de riscos durante o desenvolvimento de empreendimentos.


Por que optar pela constituição de SPE no mercado imobiliário?

A constituição de uma SPE é recomendada não apenas para atender a exigências de instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal, mas também para oferecer vantagens práticas ao incorporador. Entre os benefícios destacam-se:


  1. Facilidade na Captação de Recursos: Com uma SPE, é possível atrair investimentos de diferentes perfis de investidores. Por exemplo, um investidor pode aportar capital sem necessidade de vinculação direta a uma unidade específica do empreendimento, recebendo sua parte dos resultados como dividendos — isentos de tributação para ele e para a incorporadora.

  2. Segurança Jurídica e Proteção Patrimonial: O uso de uma SPE isola o CNPJ do empreendimento, garantindo que eventuais riscos ou problemas não comprometam o patrimônio da empresa matriz. Isso transmite confiança para investidores e compradores.

  3. Flexibilidade e Redução Burocrática: A constituição de uma SPE facilita ajustes necessários ao longo do projeto, como mudanças de titularidade em alvarás e projetos. Além disso, abre caminho para adequações tributárias e administrativas que tornam o processo mais eficiente.


Como implementar a SPE em projetos existentes?

Um dos casos mais desafiadores ocorre quando o empreendimento já está em andamento. Nesse cenário, discutimos com o cliente três opções principais:

  1. Integralização de Capital do Terreno na SPE: Envolve a transferência do terreno da incorporadora original para a SPE por meio de escritura pública. Embora eficiente, gera custos adicionais, como ITBI e taxas de cartório.

  2. Constituição Direta da SPE e Atualização dos Registros: Alterar a titularidade de alvarás e documentos diretamente para a SPE, garantindo maior agilidade no registro. Essa estratégia pode reduzir custos e simplificar processos.

  3. Distrato e Nova Escritura: Realizar um distrato com a incorporadora original e constituir nova escritura diretamente para a SPE. Essa opção reduz custos no curto prazo e permite compensação de valores pagos de ITBI, quando aplicável.


O que considerar antes de tomar essa decisão?

A escolha do caminho ideal depende de uma análise cuidadosa dos custos, benefícios e impactos jurídicos. É fundamental avaliar:

  • A viabilidade contábil e tributária com o contador do projeto.

  • Os prazos e exigências específicas de órgãos públicos e cartórios.

  • O impacto das decisões no planejamento estratégico do empreendimento.


Conte com especialistas para simplificar o processo

No Escritório Araújo Rezende e Gonçalves, entendemos que cada detalhe faz diferença no sucesso de um empreendimento imobiliário. Nossa equipe oferece assessoria completa, desde a análise de viabilidade até a formalização da SPE e o acompanhamento de todas as etapas legais.


Se você está enfrentando desafios para estruturar sua incorporação ou deseja conhecer as melhores estratégias para otimizar seu empreendimento, entre em contato conosco. Estamos prontos para transformar problemas em soluções e garantir que você aproveite ao máximo as oportunidades do mercado imobiliário.



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