Quando o comprador se torna dono do imóvel?
- Mariana Gonçalves
- 24 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de jul. de 2024

Quando o comprador se torna dono do imóvel?
Você, que comprou ou está pensando em comprar um imóvel, sabe o quanto de tempo e esforço são necessários para realizar esse sonho. Frequentemente, são anos de renúncias e economias até conseguir juntar a quantia necessária para a compra. Além disso, há diversas despesas a serem planejadas, como impostos, custas e emolumentos de cartório.
Diante de todo esse empenho, é crucial entender claramente quando o comprador se torna dono do imóvel. Na atuação na área imobiliária, observa-se que muitas pessoas ainda acreditam erroneamente que, para ser proprietário de um imóvel, basta realizar o pagamento e possuir um contrato de compra e venda.
Mas essa é uma ilusão perigosa. A legislação estabelece exigências específicas para a formalização de negócios imobiliários que devem ser rigorosamente seguidas, para evitar que o sonho de anos seja perdido.
Como funciona a aquisição de um imóvel?
A aquisição da propriedade por meio da compra e venda é efetivada com o registro do título no cartório de Registro de Imóveis competente. Não basta escolher o imóvel, assinar o contrato e pagar o valor acordado. O registro do título na matrícula do imóvel é indispensável.
O Código Civil é claro quanto a essa exigência. O artigo 1.245 estabelece que a propriedade se transfere mediante o registro do título no Registro de Imóveis e, até que isso ocorra, o vendedor continua sendo o proprietário.
O que é o título mencionado pela lei?
Você pode estar se perguntando o que é exatamente esse título que deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis. Em casos de compra e venda de imóveis, o título geralmente é a escritura pública.
O que é a escritura pública?
Para compras de imóveis com valor superior a 30 salários-mínimos, é necessário lavrar uma escritura pública em um cartório de Tabelionato de Notas. Esse documento formaliza e valida a negociação, contendo informações como a data do negócio, qualificação dos envolvidos, descrição do imóvel, valor da transação e demais declarações importantes.
É possível transferir a propriedade sem a escritura pública?
Sim, existem exceções. A lei permite que a propriedade seja adquirida por meio do registro de um instrumento particular em certos casos, como imóveis de valor inferior a 30 salários-mínimos ou imóveis adquiridos através do Sistema Financeiro de Habitação.
Atenção: o contrato de compra e venda particular não transfere a propriedade
Contratos de compromisso de compra e venda firmados entre comprador e vendedor, embora possam ser registrados em alguns casos, não são suficientes para transferir a propriedade. A propriedade só é transferida com o registro do título adequado, como a escritura pública, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Onde registrar a escritura pública?
A escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel está situado. Diferente da escritura pública, que pode ser lavrada em qualquer estado, o registro deve ser feito no cartório específico da área do imóvel.
A importância da assessoria jurídica na regularização do imóvel
A regularização de um imóvel pode ser um processo complexo e repleto de detalhes legais que muitas vezes passam despercebidos por quem não é especialista na área. Aqui entra a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada. Um advogado imobiliário experiente pode ajudar em diversas frentes:
Análise Documental: Verificação de toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas, garantindo que não haja pendências ou irregularidades que possam comprometer a negociação.
Orientação Legal: Esclarecimento sobre todas as etapas do processo de compra e venda, incluindo a necessidade de registro no cartório, impostos a serem pagos e demais obrigações legais.
Segurança na Transação: Elaboração e revisão de contratos para assegurar que todas as cláusulas protejam seus interesses e estejam de acordo com a legislação vigente.
Resolução de Problemas: Identificação e solução de possíveis problemas que possam surgir durante a negociação, evitando prejuízos financeiros e desgastes emocionais.
Ter ao seu lado um profissional especializado pode fazer toda a diferença para que a aquisição do imóvel ocorra de maneira segura e sem surpresas desagradáveis. Assim, você poderá desfrutar da conquista do seu imóvel com tranquilidade e segurança jurídica.
Conclusão
O comprador só se torna proprietário do imóvel ao efetuar o registro da propriedade no cartório correspondente. Se você possui apenas um contrato de compra e venda ou uma negociação verbal, o imóvel ainda não é seu. Regularize a situação o quanto antes para evitar prejuízos, como penhoras por dívidas do vendedor ou complicações em caso de falecimento do mesmo.
Não deixe seu sonho virar um pesadelo. Regularize seu imóvel e proteja seu investimento!
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