Reforma tributária pode antecipar pagamento do ITBI
- Mariana Gonçalves
- 12 de jun. de 2024
- 4 min de leitura

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê mudanças importantes no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo que é responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal. As mudanças que estão previstas podem gerar severos questionamentos, especialmente no que se refere à sua constitucionalidade.
Nós do Araújo Rezende e Gonçalves entendemos que essas alterações no ITBI podem afetar de forma expressiva no mercado imobiliário e gerar grandes mudanças nos próximos negócios a serem realizados. Por isso, preparamos este artigo, a fim de explicar o que tem se discutido sobre as eventuais mudanças do imposto.

Alterações previstas na reforma tributária para o ITBI
O ITBI será renomeado para Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos. A mudança mais marcante será no momento da cobrança do imposto, que passará a ocorrer na assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, em vez de na transferência da propriedade no cartório, como acontece atualmente.
A intenção com essas alterações, seria a de pacificar a questão, utilizando decisões do STF e do STJ para trazer mais clareza sobre o momento de incidência do ITBI e sua base de cálculo.
No entanto, a jurisprudência do STJ determina que o fato gerador do ITBI ocorre no registro imobiliário, e não na assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Além disso, o STF possui decisões individuais que apontam a impossibilidade de cobrança do imposto no momento da formalização da compra e venda, indicando um possível risco jurídico de questionamentos à constitucionalidade das mudanças propostas.
Base de Cálculo e Impacto nos Contribuintes
O projeto também sugere que a base de cálculo do ITBI seja o valor de venda acordado pelas partes ou o valor de referência do imóvel, conforme estabelecido pela legislação municipal e baseado nas práticas de mercado.
A proposta de utilizar o valor de venda acordado pelas partes ou o valor de referência do imóvel como base de cálculo do ITBI reflete uma tentativa de alinhar a tributação com as práticas de mercado e as normas municipais. Esta mudança pode trazer mais transparência e previsibilidade para o cálculo do imposto, uma vez que os valores serão mais diretamente vinculados às transações reais de mercado.
No entanto, essa alteração também pode gerar desafios e controvérsias. Por exemplo, o valor de referência do imóvel pode ser mais volátil e sujeito a flutuações do mercado imobiliário, o que pode afetar o planejamento financeiro dos contribuintes. Além disso, a definição do valor de referência pode variar entre os municípios, criando possíveis inconsistências na aplicação do imposto.
Outra questão a ser considerada é que essa proposta pode intensificar as disputas judiciais, já que os contribuintes podem contestar o valor estipulado pelas autoridades fiscais, alegando que ele não reflete com precisão o valor de mercado. Portanto, embora a mudança tenha o potencial de modernizar a tributação e torná-la mais justa, ela também precisa ser implementada com cautela para evitar litígios e assegurar a equidade na cobrança do imposto.
Cosip e Outras Questões Patrimoniais
Além das mudanças no ITBI, a reforma tributária aborda a taxação do patrimônio por estados e municípios. Para os municípios, a proposta inclui disposições sobre a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). A nova norma define que a contribuição será destinada ao custeio, expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública, além de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de espaços públicos.
A atuação do advogado imobiliário
Ter um advogado imobiliário ao seu lado é uma grande vantagem para enfrentar as mudanças no ITBI e outras possíveis reformas tributárias. Esses profissionais trazem clareza e segurança em um cenário que pode ser bastante complexo e cheio de nuances legais.
Um advogado especializado conhece a fundo a legislação tributária e imobiliária, e pode orientar você sobre como aplicar as novas regras corretamente. Isso significa que, ao assinar um contrato de compra e venda, você estará seguro de que tudo está conforme as exigências atuais, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Além disso, um advogado imobiliário pode representar seus interesses em disputas judiciais, caso surjam problemas relacionados ao ITBI, como avaliações de imóveis contestáveis ou cobranças indevidas. Eles podem defender seus direitos e buscar a melhor solução possível.
E mais, esses profissionais são valiosos na hora de planejar transações imobiliárias, ajudando a encontrar maneiras de otimizar a carga tributária e tornar o processo mais eficiente financeiramente. Eles estão lá para garantir que você não pague mais do que o necessário e que todas as suas operações sejam feitas de forma legal e vantajosa.
Em um mundo onde as regras podem mudar rapidamente, contar com um advogado imobiliário de confiança é um investimento que traz tranquilidade.
Conclusão
A proposta de regulamentação da reforma tributária, dividida em dois projetos de lei complementar, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. A Câmara dos Deputados busca votar o texto antes do recesso parlamentar de julho.
A antecipação do pagamento do ITBI na venda de imóveis e outras mudanças propostas na reforma tributária podem trazer maior clareza e previsibilidade para o setor, mas também apresentam desafios legais e impactos significativos para os contribuintes e o mercado imobiliário.
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